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Regulamento


REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

“RIO DE JANEIRO, ORGULHO OLÍMPICO BRASILEIRO”

1. DA PARTICIPAÇÃO

1.1. O concurso cultural denominado “Rio de Janeiro, orgulho olímpico brasileiro” (“Concurso”) é promovido pela TAM LINHAS AÉREAS S/A (“TAM”), pessoa jurídica com sede na Av. Jurandir, 856 – Lote 04 – 2º andar – Jardim Ceci – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60.

1.2. Poderão participar do Concurso todas as pessoas físicas, com idade acima de 18 (dezoito) anos completos na data de sua inscrição, desde que os mesmos possuam disponibilidade para viajar durante o período de validade e utilização do prêmio, bem como todos os documentos pertinentes a realização da viagem, incluindo, mas não se limitando ao passaporte, visto, autorizações necessárias, entre outros.

1.3. O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores.

1.4. Excluem-se da participação deste concurso as pessoas físicas que não se enquadrem nas características descritas no item 1.2. supra, todas as pessoas jurídicas e também os diretores, administradores, membros de conselhos e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau, da TAM LINHAS AÉREAS S.A. e demais empresas que, de alguma forma, participem da organização e operacionalização do Concurso.

1.5. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço. Este Concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72.

2 - DO CONCURSO

2.1. O Concurso tem como objetivo escolher, seguindo as regras aqui determinadas, a melhor foto que represente a sua paixão pelo esporte brasileiro.

2.2 Para participar do Concurso, os participantes deverão acessar, na Internet, o portal de promoções da TAM, por meio do site www.tam.com.br/promocoes e se cadastrar no ícone “Cadastre-se”, localizado no lado direito do Site, para estarem aptos a participar do Concurso.

2.3. Os participantes devem possuir também um cadastrado no site de compartilhamento de fotos www.flickr.com, site este de utilização totalmente gratuita, para que possam realizar o up load da foto.

2.4. Os participantes deverão preencher os cadastros dos Sites com todos os dados requeridos, sendo que os cadastros com dados faltantes, escritos em outro idioma, enviados por outro meio que não o previsto neste Regulamento ou recebidos fora do período previsto no item 2.12. abaixo serão imediatamente excluídos do presente Concurso.

2.4.1. Além disso, deverão também ler este regulamento e aceitar as condições deste Concurso, declarando e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

2.5. Preenchido os cadastros nos Sites, o participante deverá enviar uma única foto no tamanho mínimo de 600 x 400 pixels, com mínimo de 72 dpi de resolução, colorida ou preto e branco, nos formatos GIF ou JPEG, cujo o tema seja: a foto que represente a sua paixão pelo esporte brasileiro, conforme descrito no item 2.1.

2.6. Para enviar a foto é necessário que o participante siga as instruções de up load constantes na página www.tam.com.br/promocoes, no link do Concurso.

2.7. Não serão aceitas fotos nas quais apareçam palavras de baixo calão, palavrões ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa, ou que tenham conteúdo pornográfico, preconceituoso, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes. Além disso, não poderão conter o nome da Promotora ou algum conteúdo a ela elogioso, ou ainda citarem seus serviços, produtos ou marcas.

2.8. Quaisquer fotos que se enquadrem nas condições descritas no item 2.7. supra, serão eliminadas do Concurso.

2.9. As fotos deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão constituir plágio em hipótese alguma ou ter sido antes premiados em concursos ou competições de qualquer natureza.

2.10. Os participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autenticidade das fotos por eles enviadas, estando cientes de que, caso suas fotos venham a ser escolhidas, poderão publicadas tanto na internet quanto em demais mídias a serem escolhidas pela Promotora, nos termos deste Regulamento. Caberá aos participantes, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem, de modo que os Participantes responderão total e exclusivamente por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das fotos, isentando a Promotora.

2.11. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de participar do Concurso, os cadastros entregues com dados preenchidos incorretamente ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas para que seja possível a identificação e rápida localização dos participantes, sem os quais a inscrição será invalidada ou aqueles que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento ou, ainda, que possam ser caracterizadas como fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições.

2.12. O Concurso será realizado em todo território nacional e serão válidas as inscrições recebidas no período de 21 de outubro de 2009 a 21 de novembro de 2009.

2.13. O nome do ganhador será divulgado dia 07 de dezembro de 2009, a partir das 14h00 no portal da TAM (www.tam.com.br/promocoes).

2.14. As fotos serão analisadas por uma comissão julgadora formada por funcionários do Departamento de Marketing da TAM (a “Comissão”), de acordo com os seguintes critérios: (i) coerência da foto com o tema, (ii) criatividade, (iii) originalidade e (iv) correção gramatical.

2.15. A decisão da Comissão é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação.

2.16. Cada participante poderá se cadastrar e enviar uma única foto sendo que, na hipótese de cadastro em duplicidade ou de recebimento de outras fotos, estas serão ignoradas, sendo válido o primeiro cadastro realizado.

3 - DO PRÊMIO E DA ENTREGA DO PRÊMIO

3.1. Será selecionada a melhor foto que represente a paixão pelo esporte brasileiro, de acordo com os critérios descritos no item 2.14., cujo prêmio será 01 (um) pacote de viagem para o Rio de Janeiro/RJ, a ser utilizado no período de 01 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado, descrito no item 2.13, com direito a acompanhante, desde que este também tenha idade acima de 18 (dezoito) anos, o qual contempla os seguintes itens:
- Passagem aérea para o Rio de Janeiro/RJ e de retorno para a cidade de origem, com direito a reserva, em classe econômica, nos vôos regularmente operados pela TAM;
- Hospedagem durante 02 (duas) noites, em hotel a ser definido pela TAM, de categoria turística;
- Café da manhã incluso na premiação, conforme regras disponibilizadas pelo hotel;
- Traslado aeroporto/hotel/aeroporto.

3.2. As viagens deverão ser realizadas em baixa temporada, ou seja, entre os meses de março a junho e agosto a novembro, exceto feriados.

3.3. Caso o ganhador seja residente no estado do Rio de Janeiro, o prêmio consistirá em 01 (um) pacote de viagem, para qualquer destino nacional operado regularmente pela TAM, seguindo as mesmas regras e condições do item 3.1..

3.4. O transporte do ganhador e de seu acompanhante até o local (aeroporto) de embarque deverá, necessariamente, ser realizado em conjunto, por meio terrestre ou aéreo, partindo do domicílio do ganhador, sendo certo que a Promotora não se responsabiliza pelo deslocamento do acompanhante caso não tenham o mesmo domicílio do ganhador.

3.5. Toda a documentação pessoal necessária para a viagem (passaporte, visto, autorizações, dentre outros necessários), deverá ser providenciada pelo ganhador e respectivo acompanhante.

3.6. No prêmio não se incluem despesas pessoais com bebidas e alimentação, seguros, ligações telefônicas, gastos pessoais, frigobar, lavanderia, estacionamento, gorjetas, quaisquer taxas de excesso de bagagem, multas, obtenção de documentos, vistos ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento e serão arcadas exclusivamente pelo ganhador e/ou acompanhante.

3.7. Caso o ganhador e/ou seu acompanhante optem por estender sua viagem em diárias e/ou para outros destinos, a Promotora não se responsabiliza pelos custos adicionais decorrentes das alterações os quais deverão ser integralmente arcados pelo ganhador e/ou acompanhante seja os custos de diárias, remarcações de passagens aéreas, traslados, entre outras necessárias.

3.8. O prazo para realização da viagem é de 01 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado, descrito no item 2.13, sendo certo que após esse período a viagem não poderá ser realizada.

3.9. O ganhador será comunicado por e-mail ou telefonema, conforme dados no cadastro de participação, com as informações sobre a forma de recebimento do prêmio.

3.10. Caso seja impossível a localização do vencedor ou não reclamado o prêmio, no prazo máximo e improrrogável de 04 (quatro) dias corridos após o dia 07 de dezembro de 2009, o participante será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida e assim sucessivamente.

3.11. O prêmio deverá obedecer às seguintes regras:
(i) a viagem deverá ser realizada dentro do prazo determinado no item 3.8., ou seja, 01 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado;
(ii) o pacote de viagem não poderá ser reembolsado total ou parcialmente em nenhuma hipótese;
(iii) as taxas de embarque deverão ser pagas no ato das emissões das passagens por se tratarem de receita da União;
(iv) os bilhetes referentes a este Concurso não contam pontos para o Programa TAM Fidelidade e não permitem a utilização de qualquer serviço oferecido pela TAM aos clientes do mencionado Programa;
(v) reembolsos referentes à taxa de embarque deverão ser solicitados através das lojas TAM, conforme normas e procedimentos vigentes da administradora aeroportuária e/ou da TAM;
(vi) as passagens aéreas não são endossáveis, não são transferíveis, não são reembolsáveis, não são reitineráveis e não permite up-grade;
(vii) a solicitação do prêmio deverá ser feita através do e-mail (promocao.mkt@tam.com.br).

3.12. O premiado deverá realizar uma única viajem, junto com seu acompanhante, sendo certo que o prêmio não poderá ser usufruído em momentos distintos.

3.13. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser substituído por outro, nem poderá o ganhador exigir o seu valor em moeda corrente, nem a troca por um outro bem ou serviço realizado pela TAM.

4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, conforme pode ser depreendido da leitura deste regulamento.

4.2. A Promotora não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por problemas nos servidores, falta de energia elétrica, erros ou problemas técnicos na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários, bem como erros na execução de rotinas de software que possam vir a ocorrer.

4.3. Os Participantes, desde já, autorizam a utilização do seu nome, seu texto, sua imagem e/ou som de voz na Internet e em qualquer outra mídia existente ou que venha a ser futuramente criada, incluindo, mas não se limitando em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, sem qualquer ônus para Promotora e mediante a assinatura de um termo de cessão de imagem específico.

4.4. Os Participantes cedem, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre as fotos enviadas, para que a Promotora possa utilizá-los como melhor lhe aprouver, nos limites supra estabelecidos, em todos os canais de comunicação e marketing da mesma, mediante a assinatura de um termo de cessão de imagem específico.

4.5. Os Participantes declaram-se cientes desde já, que somente poderão enviar fotos de sua autoria, sendo que as mesmas não poderão constituir plágio d espécie alguma, sendo expressamente proibido o envio de fotos cuja titularidade seja de terceiro, não cabendo à Promotora nenhuma responsabilidade em virtude do envio, de modo que os Participantes responderão total e exclusivamente por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das fotos.

4.6. As fotos encaminhadas para este concurso cultural não serão devolvidas, em hipótese alguma, e serão destruídas após a divulgação do resultado.

4.7. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil será automaticamente excluído do presente concurso cultural, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

4.8. Serão também imediatamente desclassificados, os participantes que enviarem fotos com conteúdo imoral ou ilícito, que não seja de sua própria criação ou que houver qualquer dúvida quanto à autoria de tal foto.

4.9. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Promotora:
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: AV. Jurandir, 856 - Cep 04072-000 - São Paulo - SP – Brasil

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