Regulamento

  1. 1. Promoção válida em todo Território Nacional, realizada pela TAM Linhas Aéreas S/A, nome fantasia: TAM, com sede à Av. Jurandir, nº 856, Lote 4, 2º andar – Planalto Paulista – São Paulo - SP, inscrita no CNPJ nº 02.012.862/0001-60, e pela Transportes Aéreos Del Mercosur S/A, com sede à Av. Jurandir, nº 856, Hangar VII – Jardim Ceci – São Paulo - SP, inscrita no CNPJ nº 60.397.767/0001-28, no período de 21/09/10 à 22/12/10.
  2. 2. Produtos em promoção: Passagens aéreas nacionais e internacionais (ida e volta) em vôos operados pela TAM Star Alliance ("JJ"), em classe econômica, para destinos nacionais, América do Sul (também operados pela TAM Mercosur "PZ"), EUA e Europa ou em passagens de Classe Executiva ou 1ª Classe para os destinos da América do Sul, EUA ou Europa, adquiridos nos canais de venda da TAM ou emitidos com pontos do Programa TAM Fidelidade.
  3. 3. Para participar da promoção "Volta ao Mundo" no período de 21/09/10 a 10/12/10, após a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais (ida e volta) em vôos operados pela TAM Star Alliance, em classe econômica, para destinos nacionais, América do Sul (também operados pela TAM Mercosur "PZ"), EUA e, Europa ou em passagens de Classe Executiva ou 1ª Classe para os destinos da América do Sul (também operados pela TAM Mercosur "PZ"), EUA ou Europa, de acordo com as especificações do item 4. infra, adquiridos nos canais de venda da TAM ou emitidos com pontos do Programa TAM Fidelidade, os clientes deverão acessar o site da promoção: www.tam.com.br/promocoes, efetuar o cadastro informando integral e corretamente todos os dados solicitados (Nome, Data de Nascimento, RG, CPF, Telefone, Endereço, Bairro, CEP, Cidade, Estado e E-mail), clicar no link da promoção e inserir o código do respectivo "e-ticket" (localizado no comprovante de aquisição da passagem, composto de 13 (treze) dígitos, sendo os três primeiros números iniciados por "957" ("JJ") e "692" ("PZ"), informar qual a classe da passagem (Econômica, Executiva ou 1ª Classe), qual o destino (Nacional, América do Sul, EUA ou Europa), e se o vôo teve prosseguimento na Star Alliance. Depois, responder acertadamente a pergunta: "Qual a companhia aérea brasileira que passou a fazer parte da Star Alliance em maio de 2010?"
    Resposta: ( ) TAM ( ) Outras
    Obs.: Os clientes poderão se cadastrar no site www.tam.com.br/promocoes até as 23:59 horas do dia 10/12/10.
  4. 4. Após a finalização do cadastro serão gerados cupons de participação, conforme descrito abaixo:
    Passagem aérea adquirida Quantidade de cupons de participação gerados
    Aquisição de 01 (uma) passagem aérea, em classe econômica, para um destino Nacional ou América do Sul (ida e volta), em vôos operados pela TAM Star Alliance ("*JJ": Caracas, Lima, Montevidéu. Santiago e Buenos Aires. "*PZ": La Paz, Cochabamba, Santa Cruz de la Sierra, Assunção e Ciudad del Este) 01 (um) cupom
    Aquisição de 01 (uma) passagem aérea, em classe econômica, para um destino Nacional ou América do Sul (ida e volta), em vôos operados pela TAM Star Alliance ("*JJ": Caracas, Lima, Montevidéu. Santiago e Buenos Aires. "*PZ": La Paz, Cochabamba, Santa Cruz de la Sierra, Assunção e Ciudad del Este) com prosseguimento na Star Alliance. 02 (dois) cupons
    Aquisição de 01 (uma) passagem aérea, em classe econômica, para destino EUA ou Europa (ida e volta), em vôos operados exclusivamente pela TAM Star Alliance (Orlando, Miami e New York / Milão, Madri, Londres, Frankfurt e Paris) 03 (três) cupons
    Aquisição de 01 (uma) passagem aérea, em classe econômica, para destino EUA ou Europa (ida e volta), em vôos operados pela TAM Star Alliance com prosseguimento na Star Alliance. 05 (cinco) cupons
    Aquisição de 01 (uma) passagem aérea, em classe executiva ou 1ª classe, para destino América do Sul, EUA ou Europa (ida e volta), em vôos operados exclusivamente pela TAM Star Alliance (Orlando, Miami e New York / Milão, Madri, Londres, Frankfurt e Paris) 06 (seis) cupons
    Aquisição de 01 (uma) passagem aérea, em classe executiva ou 1ª classe, para destino América do Sul, EUA ou Europa (ida e volta), em vôos operados pela TAM Star Alliance com prosseguimento na Star Alliance 09 (nove) cupons
    * JJ - TAM linha Aéreas S/A
    * PZ - Transportes Aéreos del Mercorsur S/A

    Cada e-ticket recebe uma pontuação se encaixando em uma das categorias estabelecidas. As categorias não são cumulativas para cada e-ticket.

    Exemplo:
    1. a) O participante que adquirir 01 (uma) passagem aérea para um destino nacional ou na América do Sul (também operados pela TAM Mercosur "PZ"), em classe econômica, ida e volta, em vôos operados pela TAM Star Alliance, poderá gerar 01 (um) cupom de participação;
    2. b) O participante que adquirir 01 (uma) passagem aérea para um destino nacional ou na América do Sul (também operados pela TAM Mercosur "PZ"), em classe econômica, ida e volta, em vôos operados pela TAM Star Alliance, com prosseguimento na Star Alliance poderá gerar 02 (dois) cupons de participação;
    3. c) O participante que adquirir 02 (duas) passagens aéreas para um destino nacional ou América do Sul (também operados pela TAM Mercosur "PZ"), em classe econômica, ida e volta, em vôos operados pela TAM Star Alliance, poderá gerar 02 (dois) cupons de participação.
    4. d) O participante que adquirir 02 (duas) passagens aéreas para um destino nacional ou América do Sul (também operados pela TAM Mercosur "PZ"), em classe econômica, ida e volta, em vôos operados pela TAM Star Alliance, com prosseguimento na Star Alliance, poderá gerar 04 (quatro) cupons de participação.
    5. e) O participante que adquirir 01 (uma) passagem aérea, em classe econômica, para destino EUA ou Europa (ida e volta), em vôos operados exclusivamente pela TAM Star Alliance, poderá gerar 03 (três) cupons de participação;
    6. f) O participante que adquirir 01 (uma) passagem aérea, em classe econômica, para destino EUA ou Europa (ida e volta), em vôos operados exclusivamente pela TAM Star Alliance, com prosseguimento na Star Alliance poderá gerar 05 (cinco) cupons de participação.
    7. g) O participante que adquirir 01 (uma) passagem aérea, em classe executiva ou 1ª classe, para destino EUA ou Europa (ida e volta), em vôos operados exclusivamente pela TAM Star Alliance, poderá gerar 06 (seis) cupons de participação;
    8. h) O participante que adquirir 01 (uma) passagem aérea, em classe executiva ou 1ª classe, para destino EUA ou Europa (ida e volta), em vôos operados exclusivamente pela TAM Star Alliance, com prosseguimento na Star Alliance poderá gerar 09 (nove) cupons de participação.
  5. 5. Promoção válida somente para participantes maiores de 18 anos completos, até 10 de dezembro de 2010, residentes e domiciliados em território nacional, desde que possuam disponibilidade para viajar durante o período de validade e utilização do prêmio, bem como todos os documentos pertinentes a realização da viagem, incluindo, mas não se limitando ao passaporte, visto, autorizações necessárias, entre outros.
  6. 6. Não poderão participar do concurso funcionários da TAM Linhas Aéreas S/A, Transportes Aéreos Del Mercosur S/A, e das empresas representantes da TAM, sendo que no momento da apuração, o responsável pela mesma estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa promotora para verificação.
  7. 7. Não serão considerados válidos os cadastros que não preencherem as condições básicas da Promoção e/ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. Os "e-tickets" cancelados e não remarcados para um período de viagem durante o prazo de duração desta promoção serão desconsiderados para fins de premiação.
  8. 8. Forma de apuração: Todos os cupons, contendo os dados dos participantes e a resposta correta à pergunta da promoção, serão impressos pela promotora, enviados para o local da apuração e colocados em uma única urna. Dessa urna será retirado, aleatoriamente, 01 (um) cupom na apuração. Caso o primeiro cupom de participação sorteado não seja considerado válido para fins de premiação (não esteja devidamente preenchido e/ou a pergunta da promoção seja respondida de forma incorreta), outro cupom de participação será retirado aleatoriamente da mesma urna, e assim sucessivamente até que seja sorteado 01 (um) cupom na apuração, que atenda a todos os requisitos deste Plano de Operação e seja considerado válido para fins de premiação nesta Promoção, sendo este o "cupom de participação contemplado".
  9. 9. Data da apuração: 22/12/10.
  10. 10. Local da apuração: A apuração acontecerá na Av. Jurandir, nº 856, Lote 4, 2º andar – Planalto Paulista – São Paulo - SP (com lotação máxima de 20 pessoas), na data prevista, às 17h00, com livre acesso aos interessados.
  11. 11. Será distribuído 01 (um) prêmio nesta promoção, sendo: prêmio constituído exclusivamente de 01 (uma) viagem de 21 dias e 20 noites, com o embarque e desembarque em São Paulo/SP, visitando Grécia/Atenas, Egito/Cairo, Japão/Tóquio, Canadá/Toronto, permanecendo em cada local por 04 (quatro) noites, com direito a 01 (um) acompanhante. Cada viagem para o ganhador e seu acompanhante será composta de: a) hospedagem em hotel categoria turística, a ser definido pela Promotora, em apartamento duplo, com regime de pensão com café da manhã (de acordo com as regras praticadas pelo hotel); b) passagens aéreas de ida e volta para o trecho internacional, em classe econômica, em vôos operados exclusivamente por aeronaves TAM com prosseguimento na Star Alliance; c) traslado aeroporto/hotel/aeroporto; d) transporte ida e volta do domicílio do ganhador até o local (aeroporto) de embarque. Prêmio no valor de R$ 70.772,00.
    Obs.: O transporte do ganhador e seu acompanhante até o local (aeroporto) de embarque, previsto na letra "d", deverá, necessariamente, ser realizado em conjunto, por meio terrestre ou aéreo, partindo do domicílio do ganhador, sendo certo que a Promotora não se responsabiliza pelo deslocamento do acompanhante caso não tenha o mesmo domicílio. Toda a documentação pessoal necessária para a viagem (passaporte, visto, autorizações, carteira de vacinação, dentre outros necessários), deverá ser providenciada pelo ganhador e respectivo acompanhante. A viagem deverá ser realizada em 01 (um) ano a partir da data de divulgação dos resultados, ou seja, até 20/12/2011, e solicitada a Promotora com 30 dias de antecedência, devendo ser confirmada em períodos de baixa temporada e fora de feriados, tais como exemplo: Natal, Reveillon, Carnaval e outros feriados nacionais. As despesas pessoais com seguros, ligações telefônicas, gastos pessoais, frigobar, lavanderia, estacionamento, gorjetas, quaisquer taxas de excesso de bagagem, multas, obtenção de documentos, vistos ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Plano de Operação serão arcadas exclusivamente pelo ganhador e/ou acompanhante. As taxas de embarque relativas às passagens aéreas que integram o prêmio serão de responsabilidade da empresa Promotora. O ganhador deverá solicitar a viagem com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da realização da mesma, estando a confirmação da viagem sujeita a disponibilidade do vôo e hotel. Caso o ganhador e/ou seu acompanhante opte por estender sua viagem em diárias e/ou para outros destinos, a Promotora não se responsabiliza pelos custos adicionais decorrentes das alterações, os quais deverão ser integralmente arcados pelo ganhador e/ou acompanhante, seja os custos de diárias, remarcações de passagens aéreas, traslados, entre outras necessárias.
  12. 12. Exibição do prêmio: o prêmio será exibido em fotos ilustrativas tendo em vista suas características, na Av. Jurandir, nº 856, Lote 4, 2º andar – Planalto Paulista – São Paulo – SP, após a aquisição do mesmo, e de acordo com o Decreto 70951/72 – Art 15 - parágrafo 1º, a empresa promotora comprovará a propriedade do prêmio junto à Caixa Econômica Federal/CEPCO, em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração.
  13. 13. Entrega do prêmio: em virtude da natureza do prêmio (Viagem), a empresa promotora entregará Carta Compromisso referente ao mesmo na Av. Jurandir, nº 856, Lote 4, 2º andar – Planalto Paulista – São Paulo – SP, ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
    O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
  14. 14. Prescrição do direito ao prêmio: 180 dias após a data da apuração da promoção o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
    1. 14.1. As passagens aéreas não podem, em hipótese nenhuma, serem utilizadas em outro momento ou com outra finalidade, a não ser de transportar o ganhador até o destino e retorno do prêmio do presente Concurso. Sendo certo que caso o ganhador opte por não utilizar as passagens aéreas, o mesmo não poderá usufruí-la em momento distinto do prêmio.
    2. 14.2. Os bilhetes referentes a este Concurso não contam pontos para o Programa TAM Fidelidade e não permitem a utilização de qualquer serviço oferecido pela TAM aos clientes do mencionado Programa.
  15. 15. O prêmio é pessoal, intransferível, não reembolsável, não endossável, não podendo ser herdado, não podendo ser convertido em espécie, nem a troca por outro bem ou serviço realizado pela TAM, inclusive se o vencedor ficar impossibilitado de viajar dentro do período determinado, por qualquer motivo.
  16. 16. Os participantes poderão consultar a quantidade de cupons com os quais estará concorrendo aos prêmios através do site www.tam.com.br/promocoes, no link da promoção.
  17. 17. O resultado do concurso será divulgado nas Lojas TAM e no site www.tam.com.br/promocoes no link da promoção, e os contemplados serão notificados pela empresa por telegrama, telefone ou e-mail.
  18. 18. Os contemplados autorizam a utilização, do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora.
  19. 19. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Caixa Econômica Federal.
  20. 20. O PROCON, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
  21. 21. Cert. de Aut./Caixa nº 6-0886/2010
    DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS.